Perguntas Frequentes

Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES


O conteúdo desta página será atualizado semanalmente, ou conforme forem recebidas perguntas feitas pelos cidadãos. Questionamentos que envolvam palavras de baixo calão, xingamentos ou de caráter ofensivo não serão postadas ou passarão por uma reformulação, retirando tais termos, antes de serem publicadas.

Quais as funções dos Vereadores e das Câmaras municipais?

Os Vereadores são os responsáveis pela elaboração das leis municipais, como, por exemplo, a Lei Orgânica, a LOM – uma espécie de Constituição Municipal, com as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo e também pelos moradores da cidade. Os Vereadores fazem a ponte entre a população e o Prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo. A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os Vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. As Câmaras de Vereadores são, no Brasil, mais antigas do que o Congresso e as Assembleias Legislativas. A primeira delas foi instalada por Martin Afonso de Souza na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como Câmara Vicentina.

Quantos Vereadores compõem a Câmara municipal de uma cidade?

O número de Vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 Vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 Vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de Vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Ou seja, a quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). O número mínimo é de nove e o máximo de 55 vereadores por município. 


Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração das cidades?

A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os Vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do Prefeito e os gastos da Prefeitura. São eles quem devem zelar pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos.

O que um vereador pode fazer na Câmara?

Uma função importante dos Vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o Prefeito, por meio de um recurso chamado indicação ou proposição. A indicação é uma requisição de informação ou providência que um Vereador envia à Prefeitura ou outro órgão municipal em nome do eleitor. Como não funcionam como leis, as indicações não exigem que o vereador faça consultas em plenário para apresentá-las ao Prefeito. Cabe ao Prefeito ou Secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do Vereador. Os vereadores podem ainda exigir informações sobre determinado assunto (gastos com pessoal, atraso em obras e onde está sendo gasta certa dotação, por exemplo) através de um Requerimento. O Executivo tem o prazo máximo de 30 dias para responder ao Requerimento, conforme preconiza o Artigo 9, da Lei Orgânica do Município - LOM.

Os Vereadores podem fazer Projetos de Lei?

Os Vereadores também podem fazer Projetos de Lei, desde que não onerem o Executivo. Desta maneira, os Vereadores não têm o poder de elaborar um projeto que obrigue a Prefeitura a realizar a pavimentação com pedras irregulares (calçamento) ou asfáltica de uma determinada Via. Os Vereadores não podem, ainda, fazer Projetos que obriguem o Executivo a realizar operações tapa-buraco, por exemplo, muito menos de construção de Escolas ou qualquer obra. O máximo que os Vereadores podem fazer, nestes casos, é elaborar uma Indicação e o prefeito não tem a obrigação legal de atendê-la.

Quanto percebe (ganha) um vereador?

Assim como a quantidade de Vereadores na Câmara, o subsídio deles é determinado pelo número de habitantes do Município. Nas cidades com até 10 mil habitantes, os subsídios devem ser no máximo de 20% do salário do Deputado Estadual. Em localidades entre 10.001 e 50 mil habitantes, no máximo de 30%. Entre 50.001 e 100 mil, no máximo de 40% do subsídio do Deputado Estadual. Entre 100.001 e 300 mil habitantes, no máximo de 50% do subsídio do Deputado Estadual. Em municípios de mais de 500 mil habitantes, no máximo de 70% do subsídio do Deputado Estadual. Por essa razão, os subsídios têm grande variação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os vereadores percebem 15.031,76 reais. Em Videira, o subsídio bruto é de 3.508,90 reais. Outro fator que deve ser observado é a arrecadação do Município, para que o subsídio do Vereador não onere substancialmente um Município considerado de pequeno porte.

Além dos subsídios, quais os benefícios que os vereadores recebem?

Os vereadores Planurenses não recebem verbas de gabinete, indenizatória, nem nenhum tipo de auxílio, nem cotas de selos ou suprimentos para gabinete. A Câmara Municipal de Planura possui um automóvel para os deslocamentos dos Vereadores, e a disposição para os serviços burocráticos que exijam deslocamento dos funcionários. 

Quantos votos são necessários para se eleger?

O número de votos varia de acordo com o quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal.

Como é feita a conta para se chegar ao quociente eleitoral para o preenchimento das vagas disponíveis?

Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A, B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Como é feita a divisão entre as vagas disponíveis e os partidos?

Pelo quociente partidário, número obtido dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas. De acordo com o código eleitoral, "estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido". Na cidade exemplificada acima, o partido A teria seus 1.900 votos divididos por 672, o que lhe renderia duas vagas na Câmara Municipal – embora a conta resulte em 2,8273809, a lei determina que seja descartada a fração. Ocupariam tais vagas os dois candidatos que tenham obtido as duas maiores votações nominais.

Como são definidos os suplentes?

São definidos ainda com base nas divisões acima. Os lugares conquistados em cada partido serão daqueles candidatos que alcançarem o maior número de votos. Já os demais, que não obtiveram um lugar na Câmara, serão proclamados suplentes. A classificação na lista de suplentes – ou seja, a designação de quem tem prioridade para assumir o posto de Vereador caso haja necessidade – tem por base a quantidade de votos nominais que tenham recebido. Os suplentes são convocados na hipótese do Vereador titular não tomar posse do mandato dentro do prazo legal, ou ter declarada a perda de seu mandato, ou ainda caso o titular se licencie. A licença do Vereador deve ser aprovada pelos demais Vereadores através de votação em Sessão da Câmara.

O Vereador tem imunidade parlamentar?

Não. Vereador tem inviolabilidade. Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

O que é exigido para se candidatar a Vereador?

Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).