O PLANO PLURIANUAL (PPA) é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública; corresponde ao planejamento de médio prazo do governo; define as estratégias, diretrizes e metas da administração por um período de quatro anos.
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) estabelece as regras que deverão ser observadas pelo poder executivo na formulação do Projeto de Lei Orçamentária Anual e na sua discussão, votação e aprovação pelo Poder Legislativo; define as ações do planejamento que terão prioridade no orçamento e também estabelece compromissos fiscais que darão sustentabilidade a essas ações no longo prazo.
A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) Estima as receitas e fixa as despesas do governo para o exercício.